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Alteração na lei das cadeirinhas abre exceção para carros com cintos de dois pontos

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Pessoal, bom dia,

retorno para quem tem carro com o cinto de dois pontos:

Há o acréscimo de duas exceções à regra, válidas apenas para carros com cintos de dois pontos. A primeira permite que crianças até quatro anos devem ser obrigatoriamente transportadas no banco da frente – que tem cinto com três pontos, com bebê-conforto ou cadeirinha.

Proprietários de cadeirinhas produzidas antes de 2008, adequadas ao de dois pontos, não serão multados se elas estiverem no banco traseiro.

A segunda exceção permite que crianças de quatro a sete anos e meio, não devem usar booster (assento de elevação), quando transportadas com cintos abdominais.

Apenas uma criança de 0-4 anos poderia ser transportada em carros antigos , sempre no banco dianteiro, com dispositivo (bebê conforto ou cadeirinha) pois é só neste que tem cinto 3 pontos. As demais crianças de 4-7 anos (máximo 3) poderiam ir no banco traseiro com cinto 2 pontas e sem booster.

O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) justifica é que não existe hoje, nenhum equipamento de segurança infantil adequado ao cinto de dois pontos, segundo o Inmetro.

A mudança já é válida a partir de hoje e atende a orientação médica e a recomendação do Ministério Público Federal. Ela beneficiará usuários de veículos produzidos antes de  1998  (a maior parte da frota atual), que tem cinto abdominal no banco central traseiro —nesse último caso, afetará quem precisa transportar ao menos três crianças.

Fonte: Folha